Justiça suspende concurso público em cidade de SC após recomendação não ser acatada

O pedido feito pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) à Justiça resultou na suspensão do concurso público da Prefeitura São João Batista, no Vale do Itajaí, bem como o cancelamento do contrato da empresa que aplicou as provas.

Fachada da Prefeitura de São João Batista

Justiça suspende concurso público em cidade de SC após recomendação não ser acatada – Foto: Prefeitura de São João Batista/Reprodução/ND

A decisão da 2ª Vara da Comarca de São João Batista suspendeu oito editais e o contrato com a banca organizadora do concurso municipal. O advogado Artur Antunes, chefe de gabinete Prefeitura de São João Batista, informou já recorreram da decisão da Justiça, pois não concordam com a denúncia apresentada pelo MPSC.

Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), foi concedida a tutela de urgência requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, a qual recebeu diversas denúncias de irregularidades assim que as provas terminaram de ser aplicadas.

As provas para vagas de nível fundamental, médio e superior foram realizadas em parte no dia 26 de maio deste ano, com a reaplicação parcial das prevista para este domingo (9).

O município abriu editais para cargos na prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal.

Caso a prefeitura não acate a determinação da Justiça, será aplicada uma multa de R$ 50 mil.

MPSC recomendou anulação das provas do concurso público

O MPSC expediu uma recomendação com prazo de 48 horas à Prefeitura de São João Batista após receber denúncias de irregularidades na aplicação das provas do concurso público.

Foi recomendado o cancelamento integral das provas e o ressarcimento da inscrição aos candidatos. Entretanto, o município não acatou o pedido, conforme afirmou o órgão.

Candidato assinalando gabarito de prova

Concurso público foi suspenso pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Segundo o MPSC, o pedido à Justiça ocorreu devido ao potencial risco de que o contrato seja anulado posteriormente, assim como os concursos realizados, causando prejuízos aos candidatos.

Entre essas denúncias estão a falta de monitoramento e fiscalização nas provas, a falta de conferência do documento de identidade, candidatos que teriam feito as provas com seus celulares nos bolsos, com acesso aos telefones na hora de ir ao banheiro.

Além disso, alguns candidatos teriam tirado fotografia das provas e gravado vídeos com os celulares dentro da sala, entre outras questões. Também teria havido reimpressão dos gabaritos por ausência de alternativas nas provas aplicadas.

Ainda conforme o TJSC, pesou também o fato de que a empresa que aplicou as provas teria sido contratada com dispensa de licitação para realizar o concurso.

Irregularidades teriam sido reconhecidos pelo município

Segundo o MPSC, a empresa e o município reconheceram a ocorrência de irregularidades, cancelando todas as provas do período da manhã e mantendo as da tarde, exceto a de monitor escolar, que foi cancelada porque continha questões referentes ao cargo de professor de educação física.

A solução encontrada pelo município e pela banca organizadora foi reaplicar as provas do período matutino e a de monitor escolar em uma nova data, que seria neste domingo (9).

Porém, conforme o TJSC, a reconvocação para os candidatos a 50 cargos foi feita em 31 de maio, o que não observa a antecedência mínima de 30 dias e gera prejuízo aos inscritos.

Candidato com uma caneta na mão e assinalando questões de concurso público

MP fez recomendação ao município após denúncias de irregularidades  – Foto: EBC/Divulgação/ND

Prefeitura de São João Batista apresentou motivo de não acatar recomendação do MPSC

Em nota, o advogado e chefe de gabinete Prefeitura de São João Batista, Artur Antunes, explicou que a administração municipal não acatou a recomendação “porque entendemos que o MP, para fazer tal pedido, partiu de premissas fáticas equivocadas e que as denuncias que tem fundamento, não justificam anulação integral do certame, mas sim a reaplicação de provas, o que deve ocorrer no próximo domingo, dia 9”.

 

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.